Termo de adesão - Dispensa de assinatura de contratos de câmbio
Em virtude das alterações trazidas pela Lei 14.286/21 (Novo Marco Cambial), em vigor a partir de 30/12/22, a KINEL FOREIGN EXCHANGE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. disponibiliza o termo abaixo - "Termo de adesão – Dispensa de assinatura de contratos de câmbio". "Pelo presente termo, o cliente, atesta e declara plena ciência de que todas as operações de câmbio realizadas junto aa KINEL FOREIGN EXCHANGE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA ., são transacionadas em conformidade com a legislação cambial vigente e aplicável, e ainda, que segundo as condições e disposições previamente acordadas e estabelecidas neste documento, as assinaturas dos respectivos contratos de câmbio referentes as operações formalizadas entre as partes estão dispensadas, apenas restando a sinalização de consentimento, realizada de qualquer Meio, da operação contratada. Para tanto, a KINEL FOREIGN EXCHANGE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. disponibiliza pleno acesso as informações inerentes as operações de câmbio efetivadas, incluindo, mas não se limitando a taxas, valores e condições, por meio de canais eletrônicos e/ou outros meios comunicacionais definidos e divulgados pela instituição, sendo de responsabilidade do cliente manter-se informado acerca das atualizações pertinentes. A dispensa de assinatura dos contratos entra em vigor a partir da aceitação deste "termo de adesão", de forma digital, por meio dos canais oficiais disponibilizados pela KINEL FOREIGN EXCHANGE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA ., tais como, a depender do caso, aplicativo, sistema de assinatura de cadastro adotado, ferramentas de assinatura eletrônica, e-mail cadastrado para o Cliente e/ou de seus representantes legais e demais canais ("Canais de Comunicação"), se tornando habilitado ao processo da dispensa de assinaturas, permanecendo valida enquanto houver relação entre as partes ou enquanto o cliente desejar realizar operações de câmbio com a KINEL FOREIGN EXCHANGE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA